Está enfrentando problemas com seu Plano de Saúde?

  • Reajuste abusivo na mensalidade?
  • Exames ou tratamentos foram negados?

Você não está sozinho.

Clique no botão abaixo e saiba como podemos defender os seus direitos.

Você já sofreu com algum desses problemas?​

Reajuste Abusivo de Mensalidade

Clientes sendo surpreendidos com aumentos de até 100% na mensalidade, sem qualquer justificativa plausível.

Negativa de Tratamento para pessoa com autismo

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm terapias essenciais recusadas pelo plano de saúde.

Negativa de Home Care

Mesmo após indicação médica, o plano se recusa a custear o atendimento domiciliar, comprometendo a recuperação do paciente.

Outras Negativas do Plano de saúde

Cirurgias, medicamentos, exames e tratamentos frequentemente negados sem justificativa médica ou legal.

Entre em contato com advogado especialista em ações contra o plano de saúde.

Dr. Luis Fernando Alencar

OAB/PR 123.419

Como advogado, tenho expertise na área de Direito da Saúde Suplementar.

Meu compromisso é desempenhar a advocacia com excelência, buscando a solução plena dos problemas e desafios propostos.

Trabalho com um atendimento personalizado visando entender o máximo do que cada cliente espera e valorizando seus interesses.

Se você procura por um Advogado em Maringá, entre em contato agora comigo pelo WhatsApp.

Advogado Especialista em Plano de Saúde

Defenda seus direitos!

Conte com nossa assessoria jurídica especializada.

Atendimento Especializado

Você vai falar diretamente com o advogado.

Respostas rápidas

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética e Transparência

Você estará ciente de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

Acompanhamento Personalizado

Você estará em contato direto com o advogado responsável durante todo o processo.

Caso queira mais informações sobre Direito da Saúde Suplementar, solicite atendimento preferencial em nosso plantão clicando no botão abaixo:

Dúvidas frequentes

Os planos de saúde podem negar a cobertura de procedimentos (tratamentos, terapias, cirurgias) alegando que não estão listados no rol da ANS?

Não, havendo indicação médica, a operadora de plano de saúde não pode negar o custeio de tratamento por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, pois é de entendimento pacífico que o rol é apenas exemplificativo, sendo necessária apenas a prescrição médica.

Sim, sendo comprovado através de prescrição médica a necessidade do medicamento para que seja realizado o tratamento, os planos tem a obrigação de fornecer ao paciente.

É uma medida provisória determinada pelo juiz em um processo judicial, decidida normalmente entre 24 e 48 horas, a depender do caso concreto, com o objetivo de assegurar do tratamento ao qual o cliente necessita em caráter de urgência

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