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Clientes sendo surpreendidos com aumentos de até 100% na mensalidade, sem qualquer justificativa plausível.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm terapias essenciais recusadas pelo plano de saúde.
Mesmo após indicação médica, o plano se recusa a custear o atendimento domiciliar, comprometendo a recuperação do paciente.
Cirurgias, medicamentos, exames e tratamentos frequentemente negados sem justificativa médica ou legal.
Entre em contato com advogado especialista em ações contra o plano de saúde.
Como advogado, tenho expertise na área de Direito da Saúde Suplementar.
Meu compromisso é desempenhar a advocacia com excelência, buscando a solução plena dos problemas e desafios propostos.
Trabalho com um atendimento personalizado visando entender o máximo do que cada cliente espera e valorizando seus interesses.
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Não, havendo indicação médica, a operadora de plano de saúde não pode negar o custeio de tratamento por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, pois é de entendimento pacífico que o rol é apenas exemplificativo, sendo necessária apenas a prescrição médica.
Sim, sendo comprovado através de prescrição médica a necessidade do medicamento para que seja realizado o tratamento, os planos tem a obrigação de fornecer ao paciente.
É uma medida provisória determinada pelo juiz em um processo judicial, decidida normalmente entre 24 e 48 horas, a depender do caso concreto, com o objetivo de assegurar do tratamento ao qual o cliente necessita em caráter de urgência